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Descubra o que diz a lei sobre deficiência auditiva

Desde dezembro de 2023, a perda unilateral passou a ser considerada deficiência auditiva, garantindo direitos especiais ao paciente.

A perda auditiva é classificada em graus diferentes e ela pode ser leve, moderada, severa ou profunda. 

Da mesma forma que pode ser unilateral (em apenas um ouvido) ou bilateral (em ambos).

Partindo dessa classificação, a legislação reconhecia apenas a limitação bilateral (nos dois ouvidos), total ou parcial, como deficiência auditiva.

Porém, desde dezembro de 2023, as pessoas com perda auditiva unilateral também passaram a ter seus direitos preservados. 

Quer saber mais sobre a mudança e quais são os seus direitos? Continue a leitura e confira um conteúdo exclusivo que a equipe Audiomax Pro preparou para você.

A deficiência auditiva perante a lei 

Até dezembro de 2023, a legislação reconhecia como deficiência auditiva apenas os casos em que a pessoa apresentasse incapacidade para ouvir, total ou parcialmente, em ambos ou ouvidos, ou seja, se tivesse perda bilateral.

Essa Lei 14.768, promulgada em 22 de dezembro de 2023, definiu que todo paciente com perda auditiva total, em um ouvido, também tem os mesmos direitos da pessoa com deficiência (PCD).

Dessa forma, com a nova legislação, passa a ser reconhecida como deficiência auditiva:

  • a incapacidade de ouvir, total ou parcial, bilateral (nos dois ouvidos),
  • perda total unilateral (em um ouvido apenas).

A lei estabelece ainda como referencial da limitação auditiva a perda de 41 decibéis. Também definiu que a partir de agora passa a ser usado o modelo biopsicossocial de avaliação.

Ou seja, para concessão dos direitos, são considerados os impedimentos e desafios que a PCD pode passar no dia a dia da pessoa, no seu ambiente doméstico, profissional e social, como:

  • fatores psicológicos e pessoais,
  • limitações no desempenho das suas atividades,
  • desigualdades em oportunidades profissionais e sociais.

Principais direitos das pessoas com deficiência auditiva 

Mas, afinal, quais são os direitos da pessoa com deficiência auditiva, visando a inclusão e a promoção da igualdade de oportunidades para todos?

Um direito pouco conhecido pela sociedade é a Lei 10.436/2002, também chamada de Lei de Libras, que estabelece a obrigatoriedade de intérpretes no atendimento à pessoa com deficiência auditiva em órgãos públicos e universidades.

Para incentivar e promover a inclusão das PCDs no mercado de trabalho, a legislação também determina, por meio da Lei de Cotas, que toda empresa privada com mais de 100 funcionários deve destinar entre 2% a 5% de suas vagas para pessoas com algum tipo de deficiência física.

Esse percentual vai aumentando conforme o número de colaboradores da empresa, proibindo qualquer tipo de discriminação relacionada ao salário ou critério de admissão, ou ainda dispensa sem justa causa.

A pessoa com perda auditiva deve ter apoio e auxílio à habilitação e reabilitação profissional para realização de tratamento e/ou exame fora do domicílio. 

Outros direitos garantidos à pessoa com deficiência auditiva são:

  • Carteira de Identidade especial de PCD,
  • educação, com comunicação adequada,
  • 5% das vagas em concursos públicos,
  • bolsa de estudo em cursos de graduação,
  • passe livre, federal, estadual e municipal,
  • aposentadoria especial,
  • fila preferencial,
  • pagamento de meia entrada em eventos culturais, esportivos e artísticos,
  • isenção de IPVA,
  • financiamento para compra de aparelho auditivo.

Como acessá-los?

O primeiro passo para que os direitos da pessoa com deficiência auditiva sejam efetivados e respeitados é conhecê-los. 

Por isso, conheça o Estatuto da Pessoa com Deficiência e demais legislações complementares para então exigir a aplicação dos mesmos.

Outro passo importante é ter a Carteira Nacional de Identidade PCD, a CNI. No caso da pessoa com perda auditiva, para fazê-la é preciso o laudo médico e a audiometria.

Na necessidade de solicitação de aposentadoria especial, ou outros benefícios previdenciários, um advogado especializado na área pode ser de grande auxílio, tanto na orientação como no encaminhamento do pedido.

Já quando houver o descumprimento das leis, a pessoa com deficiência ou o responsável por ela deve procurar a Delegacia de Polícia, o Ministério Público ou a Defensoria Pública, ou ainda a Delegacia Regional do Trabalho, conforme a situação. 

Agora que você conferiu o que diz a lei sobre deficiência auditiva, que tal continuar a leitura para saber como funciona o financiamento para aparelho auditivo do Banco do Brasil?

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